
Use o FGTS para comprar o seu imóvel
Aquele dinheiro do FGTS não possui boa rentabilidade, uma excelente opção é usá-lo para comprar o apartamento.
Caso 01: Aquisição de imóvel em construção
Esta modalidade somente pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:
A) se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
B) por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP-Manual de Moradia Própria.
Caso 02: Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Mas é importante ressaltar que:
O imóvel deve localizar-se…
A) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
B) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.